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A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.
A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.
Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.
Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.
Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.
Em relação à Intervenção de Terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a jurisprudência do STF, em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo, visando ao exercício do direito de regresso.
A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.
A decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será admitido até a fase de saneamento e organização do processo, para não causar embaraços à instrução processual.
Sobre as intervenções de terceiros no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
O ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de amicus curiae, em processo em trâmite perante a Justiça Estadual, desloca a competência para a Justiça Federal.
Formulada denunciação da lide pelo réu e procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.
O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I. A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II. A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III. A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV. Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada,
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível.
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de dez dias.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
exclusivamente a requerimento das partes, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias.


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