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A audiência de saneamento compartilhado deve ser designada em todo processo que envolva controvérsia fática e necessite de instrução probatória, oportunidade em que o juiz, conforme o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
Certo
Errado
Se o processo apresentar complexidade a respeito de matéria de fato, o juiz não poderá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, uma vez que o saneamento compartilhado restringe-se à complexidade em matéria de direito.
Certo
Errado
Assinale a opção correta à luz da doutrina processual referente à designação de audiência para saneamento compartilhado do processo.
A designação de audiência para saneamento compartilhado, embora prevista no CPC para causas com complexidade fática ou jurídica, pode ser utilizada em outras hipóteses, haja vista o princípio da cooperação processual.
A designação de audiência para saneamento compartilhado, por não possuir respaldo normativo, restringe-se aos casos em que as partes apresentem convenção com opção por essa forma de organização processual.
A designação de audiência para saneamento compartilhado é incompatível com o procedimento das ações coletivas, em razão da indisponibilidade inerente aos litígios que envolvem interesses da coletividade.
A designação de audiência para saneamento compartilhado não possui cabimento diante de complexidade meramente jurídica, situação em que o CPC recomenda o despacho saneador para prosseguimento do feito.
A designação de audiência para saneamento compartilhado deve ser obrigatoriamente realizada em todo processo que possua matéria fática controvertida, conforme definido pelo legislador.
Considerando o atual Código de Processo Civil e o tema saneamento compartilhado do processo, assinale a alternativa correta:
O juiz e as partes, mesmo se for hipótese de comum acordo, não poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Na fase de saneamento não cabe às partes definir a inversão consensual do onus probatório, pois este é um direito que não admite autocomposição.
O juiz será afastado do controle da validade das convenções pactuadas entre as partes, devendo aplicá-las necessariamente, mesmo se ocorrerem nulidades ou abusividades à parte mais vulnerável.
O atual Código de Processo Civil não estipula a possibilidade de autorregramento do processo por meio de negociação processual pelas partes.
No que diz respeito à fase de saneamento e organização do processo, é correto afirmar que
se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 5 (cinco) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
as pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre as audiências.
as partes podem definir que o princípio do contraditório não será aplicado na ação em andamento visando o atendimento ao princípio da duração razoável do processo.
realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, iniciando pelo autor, findo o qual a decisão se torna estável.


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Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.
Julgue as hipóteses abaixo e assinale a correta:
Ainda que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição, não é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Apenas após requerimento da parte, o juiz controlará a validade das convenções entre as partes quanto ao processo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, que vinculará apenas as partes.
Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.