

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Miguel é autor de uma ação que tramita pelo procedimento comum, na qual requereu tutela provisória antecipada incidental, para que seu nome fosse retirado do serviço de proteção ao crédito, e que ao final, essa decisão fosse confirmada declarando inexigível o valor cobrado indevidamente pela empresa Só Love LTDA. Além disso, requereu a condenação da ré ao pagamento de danos morais pela negativação indevida.
Diante dessa situação, é correto afirmar que
a tutela provisória requerida por Miguel, caso deferida, se não for agravada de instrumento pela ré, se estabilizará.
na inicial apresentada por Miguel há cumulação simples de pedidos.
o valor da causa descrito na inicial deverá somar o montante pretendido à condenação de danos morais pleiteada.
caso Miguel deixe de colocar na qualificação o e-mail da ré, haverá o indeferimento de plano da petição inicial.
se a ré já tiver sido citada, e Miguel requerer a emenda da petição inicial, não sendo apresentada a contestação, o juiz deferirá tal ajuste sem a necessidade de anuência da parte contrária.
João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00.
Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.
O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.
Determinado indivíduo ajuizou ação de indenização por danos morais contra empresa de comunicação e apontou como causa de pedir a publicação de reportagem que alega ter violado sua dignidade.
Com referência a essa situação hipotética e a aspectos processuais a ela pertinentes, assinale a opção correta.
Existem vários critérios para a fixação do valor da causa. Sendo o pedido atinente à obrigação alternativa, o Código de Processo Civil determina que o valor da causa será:
a soma dos pedidos
o de menor valor
a média dos pedidos
o de maior valor
o valor fixado pelo autor
No procedimento ordinário, existem requisitos que devem compor a peça exordial. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial o:
acordo possível
mediador indicado
árbitro escolhido
prazo de pagamento
valor incontroverso