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É correto afirmar sobre o Valor da Causa.
É vedado ao juiz corrigir de ofício o valor da causa.
Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores.
O valor da causa corresponderá a uma prestação anual, quando se tratar de prestações vincendas.
O réu poderá impugnar o valor da causa, em petição e procedimento próprios, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
O valor da causa na ação em que houver pedido subsidiário deverá corresponder ao valor do pedido principal.
O réu, ao receber a citação, além de defender-se acerca da lide que lhe foi proposta pelo autor, pode, também, formular pretensão contra este último, por intermédio da chamada reconvenção, sobre a qual, procedimentalmente falando, é possível asseverar que:
não são devidos honorários advocatícios.
na sua oferta deverá constar valor da causa.
o réu estrangeiro que a apresentar e residir fora do Brasil prestará caução suficiente ao pagamento das custas arcadas pela parte contrária, em caso de sucumbência.
não há necessidade do juiz mandar proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, de sua propositura, pois não ocorre ampliação subjetiva da relação jurídica processual.
o autor reconvencional poderá, até a intimação do réu reconvencional acerca dos seus termos, alterar a causa de pedir, desde que haja consentimento deste último.
Considere o caso hipotético a seguir.
O Município ajuizou uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 95.400,00 (equivalente a 100 salários-mínimos). O devedor/executado ajuizou embargos à execução, que foram julgados procedentes. O fundamento da decisão que acolheu os embargos foi o entendimento de que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória, visto que o processo ficou mais de sete anos parado após sua suspensão em razão da não localização de bens penhoráveis, com base na Súmula no 314 do STJ (“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”).
Considerando que os fatos que serviram de fundamento à sentença são verdadeiros e incontroversos, é correto afirmar que, no caso relatado,
não é aplicável a remessa necessária, tendo em vista o valor da causa, bem como em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.
é cabível a remessa necessária para toda causa de valor superior a 200 salários-mínimos; o simples fato de a decisão estar fundada em súmula do STJ não seria óbice à remessa necessária.
é cabível a remessa para toda causa de valor superior a 50 salários-mínimos; entretanto, no presente caso não será possível em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.
apesar de o valor da causa, em tese, permitir a remessa necessária, no presente caso esta não seria aplicável, em razão de a decisão estar fundada em súmula do STJ.
é cabível a remessa para toda causa de valor superior a 500 salários-mínimos; somente se a decisão estivesse fundada em súmula vinculante, não seria aplicável a remessa necessária.
Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa
não servirá de base de cálculo para a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça caso seja irrisório ou demasiado elevado.
é um requisito legal da petição inicial, mas não da reconvenção.
não poderá ser corrigido de ofício pelo juiz, mesmo se verificado que a monta indicada não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
pode ser impugnado pelo réu a qualquer tempo e, se comprovada alteração superveniente de fato ou de direito, será complementado o seu pagamento, se necessário.
corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.
É correto afirmar que a incorreção do valor da causa deve ser apresentada
por incidente processual.
como preliminar de mérito.
por petição autônoma, nos autos do mesmo processo.
na audiência preliminar.
Caso o valor da causa tiver sido atribuído incorretamente em reconvenção, assinale a alternativa correta.
O reconvindo deverá oferecer impugnação por meio de incidente processual.
O reconvindo deverá impugnar como preliminar de contestação.
O reconvindo poderá impugnar a qualquer momento, mesmo em sede de apelação.
Sendo matéria que pode ser reconhecida de ofício, não haverá preclusão.
Não haverá impugnação, pois o valor é o mesmo da inicial, atribuído pelo reconvindo.
Com base na legislação processual, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação em que os pedidos são alternativos:
o de maior valor.
o valor estimado.
o valor pretendido.
o valor do pedido principal.
a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação
em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores desse pedido e do pedido principal.
indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor incontroverso.
de divisão, metade do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
em que os pedidos são alternativos, a média dos valores dos bens.
que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Sobre o valor da causa no processo civil, é INCORRETO afirmar que:
A toda causa será atribuído valor certo.
O valor da causa deverá constar da petição inicial.
Na reconvenção não há valor da causa.
O réu poderá, em contestação, impugnar o valor atribuído à causa.
O juiz poderá corrigir de ofício o valor atribuído à causa.
Dentre os requisitos da petição inicial relacionados abaixo, qual pode indicar competência, pagamento de custas processuais e honorários advocatícios:
O juízo a que é dirigida.
O valor da causa.
O pedido e suas especificações.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Analise as seguintes assertivas:
I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
A respeito de ação indenizatória, julgue os itens a seguir.
I O beneficiário da gratuidade de justiça não pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários ao patrono da parte demandada, no caso de sucumbência.
II Ajuizada ação de indenização por danos morais, o valor da causa a ser atribuído à causa deve corresponder ao valor pretendido pelo demandante.
III Denegado o pedido indenizatório, o recurso interposto ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 deverá ser processado e julgado de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 2015.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Todos os itens estão certos.
Na ação em que o autor busca ser indenizado pela ocorrência de dano moral, o valor da causa deverá ser:
O valor de alçada.
Meramente indicativo, pois caberá ao juiz arbitrar o valor devido na sentença condenatória.
Inestimável, cabendo ao autor indicar qualquer valor apenas para fins de custas processuais.
O equivalente ao valor que o autor pretende ser indenizado.
Incerto, cabendo ao juiz determinar a quantificação na sentença.
O valor da causa poderá ser impugnado
como preliminar de contestação.
por meio de exceção.
por meio de incidente processual.
com recurso.
a qualquer tempo, por se tratar de requisito essencial da petição inicial.