

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
Na ação de cobrança de dívida, o valor do principal, sem os juros de mora vincendos, até a data da provável sentença.
Na ação de alimentos, a soma de 6 (seis) prestações mensais pedidas pelo autor.
Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor de um dos pedidos.
Na ação em que os pedidos são alternativos, o de menor valor.
O valor da causa e o pedido são dois requisitos da petição inicial, como o Art. 319 do CPC dispõe. A seu respeito, assinale a afirmativa incorreta.
O pedido deve ser certo. A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
A certeza não se confunde com a determinação do pedido. Enquanto todo pedido deve ser certo, o Código de Processo Civil admite que, em alguns casos, o pedido seja genérico.
Na ação de alimentos, o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações mensais pedidas pelo autor.
O juiz pode corrigir o valor da causa, apenas mediante requerimento do réu formulado em contestação, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
É lícita a formulação de pedido alternativo, subsidiário e cumulativo, obedecidos aos requisitos previstos em lei.
Arthur esculpiu uma linda estátua para enfeitar a casa de Afonso, no entanto, não recebeu pelo serviço prestado. Em consulta ao seu advogado, decidiu propor ação requerendo a devolução da estátua, atualmente avaliada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou o pagamento em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na ação proposta, estipulou-se como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar que o valor da causa está
correto, uma vez que é a parte que propõe a ação que determina o valor da causa.
incorreto, já que o valor da causa deveria ser o mesmo do pedido principal, considerando ser uma ação que possui pedidos subsidiários.
incorreto, uma vez que o valor da causa deveria ser correspondente à soma dos valores de todos eles, considerando ser uma ação que possui pedidos alternativos.
incorreto e poderá ser impugnado a qualquer tempo por Afonso.
incorreto e poderá ser corrigido de ofício e por arbitramento pelo juiz.
Na ação em que houver pedido subsidiário, o valor da causa será
o da soma dos pedidos.
o do pedido de maior valor.
o do pedido principal.
o da média dos pedidos.
o de qualquer dos pedidos.
Foi proposta ação judicial cível buscando compensação econômica por dano moral em relação ao Município de Tuparendi. A parte autora postulou ao magistrado que arbitrasse o valor que entendesse devido para o caso e atribuiu à causa o valor de alçada. Nesse caso:
O magistrado deve indeferir a inicial de plano, considerado o equívoco na indicação do valor da causa.
O valor da causa está correto, pois se trata de demanda com valor indeterminado.
O magistrado deve determinar a emenda da petição inicial.
O processo será extinto de plano sem julgamento do mérito.
O valor da causa deveria corresponder a um salário mínimo.
Sobre o valor da causa, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
Caso o réu não concorde com o valor atribuído à causa na inicial, poderá impugnar tal valor em preliminar da contestação, sob pena de preclusão.
Quando a causa não tiver conteúdo econômico aferível não é necessário atribuir-lhe valor.
Na ação indenizatória fundada apenas em dano moral o autor não precisa indicar como valor da causa o valor pretendido a título de indenização, podendo indicar qualquer valor, apenas para fins formais.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa a ser indicado na inicial deve corresponder ao pedido de maior valor, e não à soma de todos os pedidos cumulados.
O juiz não pode corrigir o valor da causa de ofício, só podendo realizar tal correção se houver impugnação da parte ré.
Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Naquelas hipóteses em que o ato tiver de ser praticado diretamente por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponde ao dia útil posterior à data em que se der a comunicação.
II. No campo das nulidades, não será decretada na hipótese de não tiver transcendência acerca das garantias de defesa da parte, em juízo.
III. Nas ações fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser correspondente ao valor pretendido.
As alternativas I e II estão erradas e a alternativa III está correta.
A alternativa I está errada e as alternativas II e III estão corretas.
A alternativa I está correta, a alternativa II está errada e a alternativa III está correta.
Todas as alternativas estão corretas.
Apenas a alternativa III está errada.
O valor da causa
é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.
pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.
constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação.
corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.
deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea Y, em razão de cancelamento indevido de viagem ao exterior. Nessa hipótese, de acordo com o CPC, o valor da causa será
o valor do dano material apenas, porque o dano moral deverá ser requerido de forma genérica.
o fixado pelo magistrado segundo seu prudente arbítrio.
o indicado pelo autor, segundo critérios de equidade e proporcionalidade.
o total decorrente da soma do valor pedido a título de dano moral e de dano material.
o valor do maior dos pedidos realizado pela parte autora.
A toda causa será atribuída valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I. Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente e corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
II. Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a restrição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
III. Na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
IV. Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Maria das Dores, brasileira, casada, do lar, residente em Campo Grande/RJ, por si e representando seu filho Marcos com 5(cinco) anos de idade, propôs Ação de Alimentos em face de Caio, com quem é casada pelo regime da comunhão parcial de bens, sob a alegação de que o mesmo não vem contribuindo para a mantença do lar e da prole. Anexou na petição inicial toda a documentação comprobatória e necessária para a demonstração do binômio: necessidade/ possibilidade, de que trata a Lei 5.478/68, pleiteando a condenação de Caio a pagamento mensal de um salário mínimo, sendo 50% para cada autor. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ao receber a petição inicial, o juiz competente determinou que a mesma fosse emendada no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Diante da situação hipotética narrada, é correto dizer que:
o pedido alimentar formulado na petição inicial, por ser certo e determinado, não implica na retificação do valor da causa correspondendo à pretensão autoral.
a determinação do juízo é incorreta, porque não há previsão legal que defina o valor da causa nas ações de alimentos, deixando a critério do autor essa prerrogativa.
o juiz agiu corretamente ao determinar a emenda uma vez que o valor da causa nas ações de alimentos corresponde a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
o juiz não agiu corretamente, porque o valor da causa a ser atribuído nas petições iniciais relativas às ações de alimentos não é considerado como requisito formal para que a mesma seja recepcionada pelo Poder Judiciário, sendo considerada mera faculdade do Autor apresentá-la.
a não indicação do valor da causa pelo autor nas ações de alimentos ensejará o indeferimento liminar da petição inicial por inépcia, podendo o autor interpor agravo de instrumento contra essa decisão.
Caso o julgador verifique que o valor da causa é incompatível com o montante em discussão, a ação será imediatamente suspensa.
Twylla ingressou com pedido de indenização por danos morais contra empresa que supostamente teria incluído seu nome nos cadastros restritivos de crédito de forma indevida. Neste caso, Twylla deverá:
lançar um valor simbólico a título de valor da causa e requerer que o juiz fixe o valor que considerar devido
fixar como valor da causa o exato valor que pretende receber a título de danos morais
excluir do valor da causa o valor pretendido a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade extrapatrimonial
fixar o valor mínimo que pretende receber a título de danos morais, podendo o juiz, a seu critério, arbitrar valor superior, se considerar que a gravidade da ofensa assim exige
Segundo o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), assinale a alternativa correta.
O valor da causa é dispensado quando o pedido deduzido for genérico ou indeterminado.
O valor da causa possui diferentes finalidades processuais, servindo como base de cálculo de honorários sucumbenciais, de sanções processuais pecuniárias e de custas processuais, além de funcionar sempre como critério de fixação de competência absoluta.
O valor da causa limita o pedido da parte, não podendo ser ultrapassado pela condenação.
O valor da causa, quando indispensável, poderá ser atribuído em salários mínimos ou em outros parâmetros de aferição pecuniária, como sacas de soja.
O valor da causa pode ser corrigido de ofício pelo juiz se não corresponder ao conteúdo patrimonial almejado pelo autor.
Caso verifique que o valor da causa apontado por Vinícius em sua petição inicial não corresponde ao montante referente à demanda, o juiz poderá realizar a correção desse valor.
O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 292, a indicação do valor da causa na petição inicial ou na reconvenção, estipulando taxativamente parâmetros para fixação de tal valor. Analise as assertivas, julgando-as C (Certa) ou E (Errada).
( ) Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
( ) Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
( ) Na ação de alimentos, a soma de treze prestações mensais pedidas pelo autor, em virtude do 13º salário.
( ) Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor mínimo pretendido.
( ) Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
( ) Na ação em que os pedidos são alternativos, o de menor valor.
A sequência está correta em
C, C, E, E, C, E.
C, E, C, C, E, E.
E, C, C, E, C, C.
E, E, E, C, E, C.
O valor da causa é um dos requisitos necessários da petição inicial. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-ão apenas as vencidas.
O juiz não pode corrigir o valor da causa de ofício, devendo intimar a parte para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias.
A toda causa será atribuído valor certo, exceto se não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.
O réu deverá impugnar, em autos apartados, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na
ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal e dos juros de mora, se houver, cujas parcelas deverão ser atualizadas até a data do vencimento da última.
ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
ação de alimentos, a soma das parcelas vencidas, acrescidas de 12 (doze) prestações mensais pedidas.
ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor venal da área ou do bem objeto do pedido.
ação em que os pedidos são alternativos, o de menor valor.