Ao tratar sobre o processo de multas administrativas, em seu Artigo 629º, a CLT determina que:
A
O prazo para o infrator apresentar sua defesa é de quinze dias contados do recebimento do auto de infração.
B
O auto de infração após lavrado não poderá ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
C
O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada estabelecimento fiscalizado, de modo a assegurar o controle do seu processamento.
D
No território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação de documento da superintendência regional a qual esteja vinculado.
Das decisões acerca de multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho que não apresentam forma especial de processo, cabe recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que for competente na matéria. Considerando-se isso, quanto aos procedimentos dos recursos aplicáveis às multas administrativas, pode-se afirmar que:
A
Os recursos devem ser interpostos no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa. O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa.
B
Ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio é obrigatório avocar ao seu exame e decisão, dentro de noventa dias do despacho final do assunto, ou no curso do processo, as questões referentes à fiscalização dos preceitos estabelecidos na CLT.
C
A multa terá redução de 50% quando o infrator, comunicado por meio de edital, publicado no órgão oficial, estiver em lugar incerto e não sabido e recolher a multa ao Tesouro Nacional dentro do prazo de dez dias contados da publicação do edital.
D
As guias de depósito de recolhimento serão emitidas em três vias e o recolhimento da multa deverá preceder-se dentro de cinco dias às repartições federais competentes, que escriturarão a receita a crédito da autoridade que houver imposto a multa.
Caso agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar multa ao agravado, hipótese em que constituirá ônus da parte recorrente depositar previamente a multa aplicada, à exceção da fazenda pública e do beneficiário de justiça gratuita, que ficam isentos do seu pagamento.