Questões de Concurso sobre Intervenção do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica

 
 
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O Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, não detém legitimidade para arguir prescrição em favor de entidade pública.


C

Certo


E

Errado

Quanto à intervenção processual do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica em demandas trabalhistas, assinale a alternativa INCORRETA:


A

É obrigatória a intervenção, perante os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho, nos processos que envolvam a Organização Mundial do Comércio e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.


B

Não é obrigatória a intervenção em todos os processos em que for parte a Fazenda Pública.


C

É obrigatória a intervenção nas ações que envolvam acidentes de trabalho ou reparação por dano moral.


D

É obrigatória a intervenção nos processos que envolvam direito à posse de terra rural, em litígio originário de relações laborais, envolvendo grupo de trabalhadores e empregadores.


E

Não respondida.

Em relação à execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, NÃO representa o entendimento pacificado do TST:


A

Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4o, do Decreto nº 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.


B

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.


C

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês.


D

A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limitase às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.


E

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

 
 
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