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Considerando a jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acerca do redirecionamento dos atos executórios em face do responsável subsidiário que integrou a relação processual e o título executivo judicial, matéria que possui regramento próprio, assinale a afirmativa CORRETA.
O direcionamento da execução contra o devedor subsidiário exige, por força do benefício de ordem em segundo grau, a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, com o exaurimento dos atos de constrição patrimonial em face de todos os seus sócios.
A execução será imediatamente redirecionada ao devedor subsidiário apenas na hipótese de falência decretada da empresa principal, aplicando-se de forma subsidiária o texto literal da CLT que exige a habilitação prévia do crédito perante o juízo universal.
A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
O inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato para o subsidiário, sendo vedado a este último invocar o benefício de ordem ou indicar bens da empresa principal, ainda que livres, desembaraçados e situados no mesmo município.
Em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, a reponsabilidade do dono da obra que contratou o empreiteiro, conforme entendimento vinculante do TST será:
Exceto ente público da Administração direta e indireta, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações.
Independentemente se a contratação for particular ou com ente público da Administração direita e indireta, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações.
Exceto ente público da Administração direta e indireta, o dono da obra responderá solidariamente por tais obrigações.
Independentemente se a contratação for particular ou com ente público da Administração direita e indireta, o dono da obra responderá solidariamente por tais obrigações.
Assinale a alternativa correta sobre responsabilidades na esfera processual trabalhista, conforme entendimento sumulado do TST.
A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem solidariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e limpeza, ainda que haja a pessoalidade e a subordinação direta.
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços quando se tratar de trabalho temporário.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, independentemente se tenha participado da relação processual e/ou conste no título executivo.
Afrânio Alberto, colaborador terceirizado no exercício de atividade laboral como motorista na Prefeitura Municipal de Pedra Branca ajuizou reclamação trabalhista em face do Município alegando que a Empresa Diagonal não paga seus salários há 05 (cinco) meses.
Considerando a situação acima relatada do motorista Afrânio Alberto, de acordo com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),
gera-se vínculo de emprego com o Município de Pedra Branca.
o Município de Pedra Branca responde subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
a contratação de Afrânio Alberto por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o Município de Pedra Branca, independentemente da realização de concurso público.
o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada gera a responsabilidade patrimonial e moral do Município de Pedra Branca.