Uma sociedade empresária localizada em Paranaíba/MS ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) contra uma sentença já transitada em julgado.
Após contestada, o pedido da ação rescisória foi julgado improcedente. Desta decisão o autor da ação rescisória interpôs recurso de revista.
Considerando os fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A
Trata-se de erro grosseiro e, portanto, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário.
B
O recurso está correto e pertinente e, portanto, se tiver os requisitos objetivos e subjetivos cumpridos, deverá ser apreciado pelo TST.
C
O recurso não é o adequado, mas de acordo com o princípio da fungibilidade recursal, deverá ser recebido como recurso de apelação e enviado ao TST.
D
Caberá ao relator conferir vista ao recorrente para, querendo, realizar a emenda recursal em 15 dias, identificando com acerto o recurso cabível.
E
O recurso não é o adequado, mas de acordo com o princípio da fungibilidade recursal, deverá ser recebido como recurso ordinário e enviado ao TST.
Sobre a ação rescisória no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
A
Ação rescisória, no processo do trabalho, está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
B
A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
C
Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos tribunais.
D
Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
E
O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, desde que de mérito.