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Sobre o princípio da oficialidade no processo penal e em razão dele, é INCORRETO afirmar:
Tem aplicação, obrigatoriamente, tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.
Os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser órgãos oficiais.
Os órgãos encarregados têm autoridade, podendo requisitar documentos, ressalvadas as restrições constitucionais e legais.
Não se trata de princípio absoluto, pois comporta exceções.
É incabível a ação penal popular prevista em lei especial sobre os crimes de responsabilidade.