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A vítima ou quem tiver qualidade para representá-la poderá ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública se o representante do Ministério Público
requerer a devolução dos autos à polícia para diligências complementares imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
requerer o arquivamento, contrariando a prova indiciária colhida no inquérito.
deixar se escoar sem manifestação o prazo legal para oferecimento de denúncia.
suscitar conflito de atribuições a ser dirimido pela Procuradoria-Geral de Justiça.
argüir, dentro do prazo legal para oferecimento de denúncia, exceção de litispendência.