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Carlos foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do fato descrito no art. 157, § 2°, I, do Código Penal. Recebida a denúncia e ordenada a sua citação, não é ele encontrado no endereço indicado na peça inicial a partir do que informado no inquérito policial. É certificada no mandado a circunstância de que lá não mais reside há mais de três meses, ignorado pelo morador e vizinhos seu atual paradeiro. Nesta hipótese, é correta a decisão que
diante da circunstância de haver o réu modificado seu endereço sem comunicar o juízo, decreta a revelia e encaminha os autos à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, conferindo- se ao processo regular prosseguimento.
determina que se esgotem os meios possíveis para localização do acusado. Não sendo possível esta, ordena a citação por edital − com prazo de quinze dias − e, caso não compareça devidamente assistido, decreta a revelia com suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
determina que se esgotem os meios possíveis para localização do acusado. Não sendo possível esta, ordena a citação por edital − com prazo de quinze dias − e, caso não compareça devidamente assistido, decreta a revelia com suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo prazo máximo de noventa dias, e igualmente a prisão cautelar.
determina a citação por edital, com prazo de quinze dias. Caso não compareça o réu devidamente assistido, de imediato decreta a revelia e suspende o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade, em virtude disto, de decretação de sua prisão preventiva.
determina que se esgotem os meios possíveis para localização do acusado. Não sendo possível esta, ordena a citação por edital − com prazo de quinze dias − e, caso não compareça devidamente assistido, decreta a revelia e encaminha os autos à Defensoria Pública a fim de que seja ofertada resposta à acusação, conferindo- se ao processo regular prosseguimento.