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Após a conclusão do inquérito policial deflagrado para apurar suposto crime de estelionato praticado por Mário, ensejando prejuízo de cinco mil reais à vítima, o Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato a celebração de um acordo de não persecução penal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Se o Juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, remeterá os autos a órgão superior do Ministério Público, com concordância do investigado e seu defensor.
II. Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o Juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
III. A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Em relação ao acordo de não persecução penal e à prisão, julgue os itens seguintes.
É vedada a celebração de acordo de não persecução penal nos casos em que o investigado tenha sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, por acordo de não persecução penal, admitindo-se o benefício na hipótese de ter sido celebrada transação penal nesse mesmo período.
Certo
Errado
Considerando o disposto no Código de Processo Penal, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as condições ajustadas cumulativa e alternativamente, não se aplicando:
nos crimes praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor
se não for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei
se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ainda que insignificantes as infrações penais pretéritas
caso o agente tenha sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional da pena
Se considerar inadequadas as condições dispostas no acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público ao investigado, o juiz
determinará a manifestação do defensor do investigado.
devolverá os autos ao Ministério Público para reformular a proposta de acordo.
recusará a homologação do acordo proposto.
determinará a remessa dos autos ao órgão superior de revisão do Ministério Público.
Considerando a seguinte situação hipotética: Denunciado por peculato contra a Câmara dos Vereadores de Ananindeua-PA, Sicrano compareceu à audiência judicial para celebrar acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público. Dentre as cláusulas apresentadas, constou que Sicrano deveria cumprir cinco anos de prestação de serviço comunitário e recolher-se em sua residência aos fins de semana por igual prazo de cinco anos. Ao receber o acordo assinado pelas partes, o juiz deve
homologar o acordo de não persecução penal e devolver os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar insuficientes as condições nele dispostas para prevenção e reprovação ao crime.
homologar o acordo de não persecução penal e oficiar ao juízo de execução penal para que as cláusulas sejam proporcionalizadas à pena mínima abstratamente prevista na lei penal.
não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
não homologar o acordo de não persecução penal, por julgar cabível o oferecimento de suspensão condicional da pena.


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