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A prisão preventiva é uma medida cautelar, aplicada pelo Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Neste procedimento, é CORRETO afirmar que:
Pode ser decretada durante o inquérito policial ou em qualquer fase da investigação ou do processo penal.
É uma medida automática em todos os processos que envolvam crimes hediondos.
O juiz é obrigado a decretar a prisão preventiva caso o Ministério Público solicite.
Pode ser aplicada apenas após a condenação para prevenir a reiteração delitiva.
Considerando o que referenda o Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal – CPP, marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:
De acordo com a expressão do Código de Processo Penal, excepcionalmente, será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena, se presentes os pressupostos de admissibilidade, necessidade e contemporaneidade da segregação do estado de liberdade do agente.
A decretação da prisão preventiva é medida alternativa à imposição de medidas cautelares diversas, considerando que a literalidade do Código de Processo Penal não impõe caráter subsidiário ao cerceamento do estado de liberdade do investigado.
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Entre outras hipóteses trazidas pelo CPP, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, bem como deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Todavia, estará devidamente fundamentada, quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Outrossim, é exigido que a decisão de decretação seja motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Quanto à sentença penal, o Código de Processo Penal dispõe:
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido que tiverem sido apurados durante a instrução processual.
Na sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas, salvo se devidamente intimado, o acusado não comparecer em Juízo.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, apenas se a pena aplicada for menos grave, em consonância com o princípio da presunção de inocência.
Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, o juiz absolverá o acusado por não existir prova suficiente para a condenação.
A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será
do juízo das execuções penais.
do juiz de primeiro grau que proferiu a sentença.
do tribunal de justiça, em sede de revisão criminal.
dos tribunais superiores, em caso de competência originária.
do tribunal do júri, nos crimes dolosos contra a vida.