Questões de Concurso sobre Duplo Grau de Jurisdição

 
 
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O direito de toda pessoa acusada de delito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, refere-se diretamente do princípio


A

da presunção de inocência.


B

da motivação das decisões judiciais.


C

do juiz natural.


D

da identidade física do juiz.


E

do duplo grau de jurisdição.

O Decreto 678/92, Pacto de São José da Costa Rica, assegura que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Essa garantia é mais bem traduzida pelo princípio


A

da Não Autoincriminação Compulsória.


B

da Publicidade dos Atos Processuais.


C

do Duplo Grau de Jurisdição.


D

da Presunção de Inocência.


E

Acusatório.

Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):


A

no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.


B

no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.


C

no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).


D

no caso de decisão que concede a reabilitação.


E

no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei nº 1.521/51).

Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição


A

não é previsto expressamente pela Convenção Americana de Direitos Humanos, mas é pela CR/88.


B

não é previsto expressamente pela CR/88, mas é pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


C

não é previsto expressamente nem pela CR/88 nem pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


D

é direito fundamental previsto expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.


E

é garantia fundamental prevista expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

 
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