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Caso entenda necessária a manutenção da garantia da ordem pública, o juiz poderá, de ofício, decretar a prisão preventiva do acusado.
Certo
Errado
Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
desde que o acusado e a vítima concordem com a realização e compareçam ao ato.
desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
após representação, para tanto, junto ao Juiz de Garantias.
devendo, para tanto, realizar a prévia notificação do patrono constituído do acusado.
A prisão preventiva é um instrumento do Poder Cautelar do Magistrado utilizado durante a instrução processual, podendo ser aplicado tanto na fase de inquérito policial quanto já na ação penal. Em ambas as circunstâncias devem ser atendidos os pressupostos legais para a sua decretação. O Código de Processo Penal, ao tratar do assunto, determina que
a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
a prisão preventiva será decretada nos crimes a que for cominada pena de reclusão por tempo, no máximo, igual ou superior a dez anos.
a prisão preventiva decretada pelo juiz caberá, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, se no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
a prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes afiançáveis, quando se apurar, no processo, que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la.
A prisão preventiva
deverá, em caso de decretação, ser devidamente fundamentada, mas, depois de decretada, só poderá ser revogada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
será decretada pela autoridade policial, no curso do inquérito policial, e pelo juiz, no curso da ação penal.
poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
não poderá ser requerida pelo Ministério Púbico durante o curso do inquérito policial, mas somente após o recebimento da denúncia..