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Marcos foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado, tendo a defesa interposto o recurso cabível. Após o julgamento da causa junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e esgotados todos os recursos na instância de origem, a condenação foi mantida.
Registre-se que a defesa entende que o acórdão, proferido em última instância, contraria dispositivos da Constituição Federal, mais especificamente a garantia a não autoincriminação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Marcos deverá interpor
um recurso em sentido estrito.
um mandado de segurança.
um recurso extraordinário.
um recurso especial.
uma revisão criminal.
Carlos foi preso em flagrante por ter praticado furto qualificado, mas solto em audiência de custódia. Após regular instrução foi condenado em primeira instância à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, com direito de apelo em liberdade. Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e pelo Ministério Público. A ementa do acórdão, então, restou assim:
"Negado provimento ao apelo ministerial, por maioria de votos. Pena base fixada no mínimo legal corretamente, não sendo suficiente para aumentá-la o simples fato de ser o furto praticado em residência. Negado provimento ao apelo defensivo, por unanimidade. Regime inicial fechado bem fixado, diante da reincidência do réu por delito de tráfico de drogas, impossível a conversão para penas restritivas de direito, pelo mesmo motivo. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão": [...]
No caso apresentado, enquanto Defensor(a) Público(a) inconformado(a) com a pena fixada no acórdão, e não sendo o caso de Embargos de Declaração, o recurso cabível será:
Recurso em Sentido Estrito.
Habeas corpus.
Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário.
Agravo de Instrumento.
Embargos Infringentes.
De acórdão de tribunal de justiça que, por maioria, tranca a ação penal, por se entender que não há elementos mínimos para a propositura da referida ação, negando-se vigência a lei federal, cabe
recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
embargo infringente para o tribunal de justiça.
recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
recurso em sentido estrito para o Superior Tribunal de Justiça.
recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.