

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No tocante aos sujeitos do processo, é correto afirmar que
a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer, a ele incumbindo provar o impedimento até a abertura do ato; se não o fizer, deve o juiz nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, podendo recorrer, inclusive extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
o juiz não poderá exercer a jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão, mas não há nulidade no julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
O art. 103, caput, do Código de Processo Penal, determina que no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto por sorteio, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.
Certo
Errado
O juiz dar-se-á por suspeito
ainda que a parte, propositadamente, no curso processual, der motivo para criar a suspeição.
independentemente da arguição da parte, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.
se for amigo íntimo ou inimigo capital de advogado da parte e perito judicial.
e praticará atos urgentes até nomeação de substituto legal, em homenagem ao princípio da celeridade processual.
por motivo de foro íntimo, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.
O CPP veda ao juiz o exercício de jurisdição no processo em que tiver funcionado como auxiliar da justiça seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta no que concerne à suspeição do juiz.
É apurada em procedimento que não admite a produção de prova oral.
O procurador que a arguir deve ter poderes especiais para tanto.
Pode ser arguida oralmente ou por escrito.
Não pode ser espontaneamente afirmada pelo próprio magistrado.
É apurada em procedimento que não admite a produção de prova documental.
O Estatuto Processual Penal prevê que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: a) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; d) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Certo
Errado
Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que
ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.
for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.
seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.
tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
O Juízo da Vara Única de uma Comarca do interior, que concentra todas as competências jurisdicionais do local, julgou procedente ação civil pública para destituir o réu da função de Conselheiro Tutelar daquela cidade, decretando ainda sua inelegibilidade para a mesma função. Os mesmos fatos que sustentaram a condenação do réu na ação civil pública foram utilizados pelo Ministério Público para denunciá-lo pelos crimes tipificados no Art. 216-A, no Art. 65 do Decreto-lei nº 3688/41 e do Art. 240, § 2º, I, da Lei nº 8069/90.
Em relação ao fato de a ação penal ser conduzida pelo mesmo magistrado que proferiu a condenação na ação civil pública, é certo dizer que:
Assinale a alternativa incorreta, quanto ao impedimento ou à suspeição do Juiz:
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendentes.
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, entre outras hipóteses, se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito ou servido como testemunha.
tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.
tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão.
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Dentre as alternativas abaixo, NÃO configura hipótese de suspeição o juiz
ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
ter funcionado no mesmo processo como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
ser credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Assinale a alternativa FALSA:
O juiz que afirmar sua suspeição deverá fazê-lo por escrito e fundamentadamente, anulando os atos decisórios eventualmente praticados e remetendo os autos ao substituto legal.
Sujeitam-se também à arguição de suspeição os peritos, intérpretes, serventuários da justiça e as autoridades policiais, decidindo o juiz de plano, diante da prova imediata.
Se for arguída a suspeição do membro do Ministério Público, este será ouvido, encaminhando-se os autos ao juiz para decisão, podendo antes determinar a produção de prova.
No tribunal do júri, a suspeição de jurado é suscitada oralmente e o juiz decidirá depois de ouvi-lo e, se for o caso, avaliar a comprovação a ser imediatamente apresentada.
O juiz se dará por suspeito, não caracterizando hipótese de impedimento, se seu ascendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.