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O procedimento de busca e apreensão em domicílio realizado fora do horário comercial, ainda que com autorização judicial, é nulo, por desrespeitar o princípio da inviolabilidade domiciliar.
Certo
Errado
Marcos, delegado de polícia, juntamente com João e Mário, ambos agentes da polícia, tendo por base uma “denúncia anônima” (notitia criminis inqualificada), que relatava sobre a possibilidade da prática criminosa de falsificação de documento público, dirigiram-se para o suposto local da prática criminosa para averiguação. Ocorre que as pessoas que se encontravam na residência da suposta prática criminosa, ao avistarem a polícia, fugiram. Diante desta situação, Marcos adentrou na casa e nela encontrou materiais como impressora comum e especial, selos, carimbos, dentre outros apetrechos, bem como alguns documentos públicos falsificados. Considerando a situação hipotética anteriormente mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analise as afirmativas seguir e assinale a que aponta sobre o procedimento correto correspondente ao contexto anterior.
O fato de ter ocorrido a fuga das pessoas que estavam na casa, por si só, não autoriza a entrada dos policiais.
Tendo em vista que o crime estava ocorrendo durante o dia e com a fuga das pessoas da casa, tornou-se possível a entrada dos policiais, mesmo sem diligências prévias.
Os policiais deveriam ter efetuado algumas diligências legais antes de adentrarem na casa; porém, quando as pessoas fugiram do local, tornou legal a entrada dos policiais mesmo sem tais diligências.
Haja vista que o crime foi deflagrado por notitia criminis inqualificada, mesmo que estivesse ocorrendo um crime e tivessem sido feitas diligências prévias, não poderia a autoridade policial ingressar na casa.
A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito de descobrir objetos necessários para comprovar a tese defensiva.
Certo
Errado
Em regra, a busca e a apreensão prescindem de autorização judicial e não podem ocorrer no período noturno.
Certo
Errado
Após denúncia anônima informando o possível paradeiro de Marcos, homicida foragido de alta periculosidade e que continuava ameaçando de morte familiares de sua vítima fatal, o Delegado de Polícia responsável pelo caso representa pela decretação de sua prisão preventiva, apontando o endereço onde o mesmo supostamente estava escondido.
Após os trâmites legais, o mandado de prisão foi corretamente expedido por magistrado competente e uma equipe da polícia foi destacada para dar cumprimento ao mandado judicial. Chegando no endereço apontado no mandado de prisão, os policiais, além de efetuarem a prisão de Marcos, realizaram uma minuciosa busca no imóvel e logram êxito em encontrar e apreender vasta quantidade de material entorpecente, sendo Marcos e o material apreendido apresentados à autoridade policial.
De acordo com a hipótese apresentada, os policiais, embora tenham efetuado com correção a prisão de Marcos,
cumpriram seu mister de maneira exemplar, logrando êxito em apreender vasta quantidade de material entorpecente, que, assim, foi retirado do meio social e possíveis danos a terceiros foram evitados.
atuaram indevidamente ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Todavia, ao encontrarem material entorpecente, o fato de não existir expressamente no mandado judicial ordem de busca e apreensão deve ser considerado mera ausência de formalidade, sem qualquer repercussão jurídica ante o flagrante ocorrido.
atuaram de maneira ilegal ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Assim, o cumprimento do mandado foi ilegal e Marcos deve ser posto imediatamente em liberdade.
atuaram de maneira ilegal ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Assim, o material apreendido não pode ser utilizado como prova para incriminar o réu, uma vez que ilícita deve ser considerada esta prova.
atuaram de maneira ilegal ao realizar a revista na residência, porquanto o mandado judicial era tão somente para cumprir ordem de prisão e não de busca e apreensão. Assim, o cumprimento do mandado foi ilegal e, embora Marcos deva ser mantido preso, referido material deve lhe ser imediatamente devolvido.


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Policiais, durante investigação de delito de tráfico de entorpecentes, entraram ilegalmente na casa de Orlando, onde suspeitavam haver provas da materialidade do crime objeto da investigação em andamento. Na incursão ilegal, confirmaram as suspeitas e, com base na informação, a autoridade policial representou ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão. O magistrado, de boa-fé, pois não tinha ciência da atitude anterior dos policiais, expediu o respectivo mandado e os policiais, de posse dele, entraram legalmente na residência de Orlando e lograram êxito em apreender elementos capazes de comprovar a materialidade do crime. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
A busca e apreensão é uma prova lícita pois foi determinada pelo juiz competente de boa-fé.
A busca e apreensão não poderá ser considerada prova lícita, pois eivada de ilicitude derivada, devendo ser desentranhada.
A prova ilícita poderá ser admitida desde que seja a única possível para comprovar a responsabilidade penal do agente.
Não há determinação legal de desentranhamento da prova derivada da ilícita, apenas da prova originalmente ilícita.
Como não há nexo causal entre a incursão ilegal e o mandado de busca e apreensão, não há que se falar em desentranhamento da prova.
A busca e a apreensão no veículo foram ilícitas, já que o policial as realizou sem autorização judicial.
Certo
Errado