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Em processo referente a crime de roubo, após a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, o juiz decidiu, de ofício, ouvir João e Pedro, pessoas a quem as testemunhas já ouvidas fizeram referência, mas que não haviam sido arroladas pelo Ministério Público ou pela defesa do acusado.
Diante desse cenário e considerando a atividade do juiz, é correto afirmar que:
não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação de seu dever de imparcialidade;
será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois ele desfruta de poderes instrutórios para a correta solução da lide;
não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação do princípio in dubio pro reo;
será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, se com isso concordar a defesa técnica do acusado;
não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois tais testemunhos se configuraram prova ilícita.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, arrolando, na sequência, dez pessoas para serem ouvidas no curso da instrução processual, em ação penal sujeita ao procedimento comum ordinário. Irresignada, a defesa técnica peticionou nos autos, afirmando que a legislação de regência não permite a oitiva, pela acusação, de dez indivíduos. Antes de se manifestar na relação processual, o juízo verificou que duas pessoas indicadas pelo órgão acusatório, por lei, não prestam compromisso legal de dizer a verdade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público agiu:
em conformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;
em desconformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até seis testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;
em desconformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;
em conformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até dez testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, compreendem-se as que não prestam compromisso;
em desconformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, compreendem-se as que não prestam compromisso.
João responde, em juízo, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, sujeito ao procedimento comum ordinário. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, estão presentes o juiz, o representante do Ministério Público, o acusado, acompanhado do seu advogado, além da vítima e das testemunhas arroladas pelas partes. De acordo com a narrativa e considerando as normas aplicáveis ao procedimento comum ordinário, analise as afirmativas a seguir:
I. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa.
II. As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
III. As partes não poderão desistir da inquirição de qualquer das testemunhas que tenham comparecido à audiência.
IV. Na audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, passando-se, por fim, ao interrogatório.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
Sobre a matéria de provas em processo penal, aponte a alternativa correta.
A desconfiança policial em relação à atitude do sujeito, que demonstra nervosismo perante a autoridade, bem como à sua aparência, poderá ensejar revista pessoal ou mesmo autorizar busca e apreensão, não se questionando da validade das provas encontradas.
A nulidade pela inversão da ordem das perguntas feitas às testemunhas, em audiência, será reconhecida se demonstrado prejuízo para a parte que a suscitou.
A ilicitude da prova pode ser relativizada e o elemento probatório admitido e valorado se a sua falta comprometer a busca da verdade real, tanto em prol da defesa quanto da acusação.
Ainda que não haja autorização judicial, a autoridade policial, ao efetuar a prisão em flagrante, poderá acessar os dados de agendas, contatos, fotos, bem como o inteiro teor de mensagens de texto e áudios do celular do preso, mesmo que relacionada à esfera de sua intimidade.
Poderá ser autorizada pelo juiz, de ofício, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em infrações criminais cujas penas mínimas sejam superiores há 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
No que tange à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação em audiência de instrução e julgamento, na forma do Art. 212 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
a nulidade pela alteração da ordem de inquirição deve indicar o prejuízo gerado;
é possível ao juiz formular perguntas de forma detalhada, após as partes;
a ordem de inquirição pode ser alterada no caso de ausência momentânea de uma das partes;
havendo atuação comedida, o juiz pode iniciar a inquirição da testemunha;
o juiz pode intervir, a qualquer momento, diante de ilegalidade na condução do depoimento.


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