

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre a emendatio e a mutatio libelli no Código de Processo Penal é correto afirmar:
A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1º do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.
Quando na instrução advir fato diverso não contido na denúncia, deve o Ministério Público, em alegações finais, requerer a condenação do acusado pelo novo crime.
A alteração na definição jurídica do fato, mesmo sem alteração em sua descrição, exige aditamento da imputação.
Após o oferecimento do aditamento a defesa terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, podendo arrolar testemunhas, requerer diligências e proceder a novo interrogatório do réu.
O Tribunal de Justiça pode receber aditamento em grau de recurso, determinando o retorno dos autos à origem para a nova instrução do feito.
Sobre a sentença penal, considere as seguintes afirmativas:
1. Quando ocorre a mutatio libelli, o juiz deverá aditar a peça acusatória e submeter os novos fatos ao contraditório.
2. O acusado preso será intimado pessoalmente, salvo quando tiver defensor constituído.
3. A falta de fundamentação da continuidade da prisão preventiva na sentença condenatória é causa de mera irregularidade.
4. A ausência de fundamentação relativa à aplicação da pena é causa de nulidade absoluta da sentença.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
“A” foi denunciado pela prática de furto, tendo a denúncia narrado que ele abordou a vítima e, após desferir-lhe socos e pontapés, subtraiu para si a bolsa que ela carregava. Nesse caso:
o Juiz não poderá condenar o réu por roubo, por ser a pena desse crime mais grave que a do furto.
como o fato foi classificado erroneamente, o Juiz poderá condenar o réu por roubo, devendo, antes, proceder ao seu interrogatório.
o Juiz poderá dar aos fatos classificação jurídica diversa, condenando o réu pela prática de roubo.
o Juiz poderá dar ao fato classificação jurídica diversa da que constou da denúncia, dando ao Ministério Público e à Defesa oportunidade para se manifestarem e arrolarem testemunhas.
o processo será nulo se o Juiz condenar o acusado por roubo, porque violado o princípio da correlação entre a sentença e o pedido.
Encerrada a instrução probatória, se houver o reconhecimento de possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá aditar a denúncia ou queixa, se
vem virtude desta houver nulidade absoluta.
não houve aditamento na fase anterior do processo.
em virtude desta houver sido instaurado novo processo crime.
em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública.
se deixou de intimar a defesa para a irregularidade presente.
A foi acusado da prática de furto porque, segundo a denúncia, subtraiu de B, mediante trombada, determinada importância em dinheiro. Encerrada a instrução probatória, o membro do Ministério Público pleiteou a condenação por furto, o assistente do Ministério Público, por entender que, em caso de trombada, há violência, postulou a condenação por roubo, e o acusado pediu a sua absolvição. O juiz
poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli em que pode aplicar, sem necessidade de prévio aditamento, pena mais grave.
poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli desde que haja aditamento prévio do Ministério Público, pois somente não se o exige quando for aplicável pena igual ou menos grave.
poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público.
poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público ou do assistente do Ministério Público.
não poderá condenar por roubo porque o juiz fica adstrito aos termos da imputação e o aditamento somente seria possível antes das alegações finais da defesa.