

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo Penal - CPP é correto afirmar:
O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de três dias.
Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito Policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.
O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu solto ou afiançado, é de dez dias.
O cômputo do prazo para o Ministério Público é suspenso quando houver a devolução do inquérito à autoridade policial.
O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de cinco dias.
Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.
Delegado de Polícia responsável por inquérito policial que apura roubo a banco descobre que o indiciado utilizou parte do dinheiro roubado na compra de imóveis em área nobre da cidade de Manaus. Para recuperar o montante investido, a autoridade policial pode:
representar a autoridade judiciária ou ao Ministério Público solicitando o confisco dos bens, produtos do crime
representar à autoridade judiciária requerendo o seqüestro dos imóveis.
representar à autoridade judiciária requerendo o imediato leilão dos bens.
requerer a hipoteca legal.
A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.
Certo
Errado
Diante de requerimento da vítima ou de seu representante legal à autoridade policial noticiando fato infringente da norma, diz-se que há notitia criminis de cognição imediata.
Em 15/12/2005, ocorre em toda região norte do país forte estiagem, ocasionando situação de calamidade pública pela falta de chuva. As reservas de água dos Estados afetados alcançam níveis baixos, faltando inclusive água potável para a população. Em virtude do período anormal, é editada lei que tipifica a conduta de uso desnecessário de água. Em 15/01/2006 a estiagem acaba, com a chegada de chuvas, normalizando por completo o abastecimento da água na região afetada, ocasionando a auto-revogação da lei que tipificou a conduta de uso desnecessário de água. Em 18/12/2005, João da Silva é flagrado lavando seu carro e responsabilizado por tal conduta. Em 15/01/2006, o processo referente à conduta de João da Silva está em fase de instrução criminal.
Por força dos efeitos da abolitio criminis o processo é arquivado imediatamente.
O processo continua seu curso normal, mesmo com a revogação da lei.
Por força dos efeitos da novatio legis in mellius e do abolito criminis simultaneamente o processo é arquivado imediatamente.
Por força dos efeitos da novatio legis in mellius o processo é arquivado imediatamente.
N. D. A.
Ao entrar em contato por telefone com a polícia e noticiar a prática da subtração criminosa, Maria deduziu delação ou notícia-crime.
É legítima a atuação de membro do Ministério Público que, após requerer o arquivamento de notitia criminis, oferece denúncia pela prática de denunciação caluniosa no mesmo juízo que determinou o arquivamento, em face da competência por conexão.
Notitia criminis é o conhecimento, por parte da autoridade policial, da prática da infração penal, podendo ser espontânea ou provocada, e serve de base para o início das investigações.
Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar que:
a representação do ofendido constitui notícia crime qualificada;
a representação do ofendido alcança autor da infração penal nela não mencionado;
o requerimento ou manifestação do ofendido é indispensável para a instauração de inquérito policial visando apurar crime de ação penal exclusivamente privada;
vigora no Brasil a regra geral da notícia crime obrigatória;