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A notícia do crime (ou notitia criminis) é “a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso”.
NUCCI, 20. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Nesse contexto, quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso espontaneamente, durante suas atividades de rotina, isso é chamado de
cognição provocada.
cognição imediata.
cognição coercitiva.
cognição indireta.
Juliana foi vítima de um fato supostamente criminoso, ocorrido em sigilo. Após consultar um advogado, ele informou que ela deveria iniciar um inquérito policial para investigar a autoria e materialidade do delito. De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa que apresenta o correto procedimento que Juliana deve seguir.
Juliana pode telefonar à Delegacia de Polícia local, informar a autoridade policial do fato e obter promessa de que haverá instauração de ofício de inquérito policial.
Por meio de petição assinada por advogado, Juliana poderá apresentar uma notícia-crime à autoridade policial, ou ao Ministério Público, requerendo a instauração de investigação preliminar sobre os fatos sofridos.
Juliana poderá requisitar a instauração de inquérito policial mediante petição simples assinada de próprio punho.
Se Juliana informar o Ministério Público do evento sofrido, o membro ministerial poderá lavrar boletim de ocorrência em seu nome.
Por meio de boletim de ocorrência, Juliana poderá fazer um requerimento à autoridade policial como ofendida, objetivando o início de um pré-inquérito policial que só será confirmado após sua tomada de depoimento formal.
Considera-se uma forma de noticiar o crime a comunicação feita por qualquer pessoa do povo, oralmente ou por escrito, à autoridade policial (ou a membro do Ministério Público ou a juiz) acerca da ocorrência de infração penal e que, após a autoridade policial verificar a procedência da informação, esta mandará instaurar inquérito para apurar oficialmente o fato narrado. Essa espécie de notícia do fato criminoso denomina-se
notitia criminis direta.
notitia criminis coercitiva.
notitia criminis indireta.
delatio criminis.
delatio criminis coercitiva.
Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5o, § 3o do CPP,
ainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito policial, que é o palco para sua cabal apuração.
deve aguardar o comparecimento da vítima, a fim de que se colha sua representação.
ainda que verificada a procedência das informações não pode ser instaurado inquérito policial, tendo em vista que a informação verbal equivale à informação anônima.
deve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
deve intimar a vítima para representação, que é condição indispensável para a instauração do inquérito policial.
Quando o delegado de polícia, no exercício de suas práticas profissionais rotineiras, toma conhecimento do crime por meio da imprensa, ocorre a
notitia criminis provocada.
delatio criminis.
notitia criminis espontânea.
notitia criminis de cognição coercitiva.
notitia criminis inqualificada.


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Ao sair do trabalho e a caminho de casa, Paulo deparou-se com um cadáver, que parecia ter sido baleado. De pronto, entrou em contato com a autoridade policial e informou o ocorrido.
Nesse caso, estamos diante de
Notitia criminis espontânea de cognição imediata.
Notitia criminis espontânea de cognição mediata.
Notitia criminis provocada.
Delatio criminis.
Notitia criminis de cognição coercitiva.
Denomina-se notitia criminis de cognição imediata quando a autoridade policial
fica sabendo da infração penal mediante requisição do juiz.
efetua a prisão em flagrante.
toma conhecimento da infração penal por requerimento do ofendido.
fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares.
toma conhecimento da infração penal em razão de requisição do Ministério Público.
Acerca do inquérito policial, com base no Código de Processo Penal, nas normas processuais penais especiais e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) prevê o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para a conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja preso.
Nos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), o prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 da Lei nº 11.101/2005, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
Como regra geral, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, e de 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver solto.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Após tomar conhecimento de denúncia anônima, João, delegado de polícia, instaurou inquérito para apurar a prática de crimes de estupro praticados em local de sua atribuição.
Sobre esse tema, é correto afirmar que
a denúncia anônima é uma espécie de notitia criminis mediata.
a denúncia anônima é uma espécie de delatio criminis, sendo suficiente para a instauração de inquérito policial, a depender da convicção do delegado de polícia.
a denúncia anônima é uma espécie de notitia criminis imediata.
a denúncia anônima não tem valor jurídico a embasar a instauração de inquérito policial.
embora não seja suficiente para instaurar a ação penal, a denúncia anônima tem eficácia jurídica para a instauração do inquérito policial.
Considerando a matéria regulada pelo Direito Processual Penal, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:
I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.
( ) A assertiva I é correta.
( ) A assertiva II é incorreta.
( ) As assertivas III, IV são as únicas incorretas.
( ) As assertivas II e V são as únicas corretas.


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A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrantedelito, enquanto a denúncia anônima é considerada notitia criminis inqualificada.
Sobre a notícia de fato criminal e a investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, a tese de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Na mesma ocasião, o STF, a fim de racionalizar a atuação do Ministério Público, firmou entendimento de que a investigação direta por parte do Parquet deve ocorrer apenas nos crimes praticados por policiais, nos crimes de corrupção e nos que envolvam organização criminosa, podendo, nesta última hipótese, haver o auxílio de grupos especiais de atuação (p. ex., GAECO).
É direito do defensor, no interesse do investigado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentos no procedimento de investigação criminal (PIC). Ademais, a fim de que seja garantida a ampla defesa do investigado, o Promotor de Justiça que presidir o PIC deve, também, facultar ao defensor o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, mesmo que sigilosos, mas neste caso o defensor deverá apresentar procuração.
Nos termos da Resolução n. 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, a notícia de fato criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação do Promotor de Justiça com atribuição criminal, o qual poderá, dentre outras hipóteses, promover a ação penal cabível, instaurar procedimento de investigação criminal ou mesmo, se for o caso, promover seu arquivamento, no âmbito do próprio órgão ministerial, mediante decisão fundamentada. Neste caso, deve o noticiante (autor da notícia de fato criminal) ser cientificado da decisão de arquivamento, podendo, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de dez dias.
O procedimento de investigação criminal (PIC) deverá ser concluído no prazo de noventa dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. Se ao final da investigação o órgão ministerial se convencer da inexistência de justa causa para a propositura de uma ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos. Em ambas as hipóteses - prorrogação do prazo e arquivamento-deverão os autos do PIC ser remetidos ao Juízo competente para fins de controle judicial.
Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.
Certo
Errado


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A Polícia, a partir de uma denúncia anônima, deu início às investigações para apurar eventual prática de crime de tráfico de drogas, inclusive manteve interceptação telefônica com autorização judicial. Após a verificação da procedência das informações oferecidas pela denúncia anônima, o delegado de polícia, responsável pelas investigações preliminares, instaurou o respectivo inquérito policial. Logo, pode-se afirmar:
A denúncia anônima é apta à deflagração da persecução penal, quando seguida de diligências para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração de inquérito policial.
Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punível, no máximo, com pena de detenção.
A interceptação telefônica poderá ser decretada pelo juiz ou pelo representante do Ministério Público.
A denúncia anônima não é apta à deflagração da persecução penal e futura condenação em ação penal.
O prazo originalmente estabelecido para a interceptação telefônica não pode ser prorrogado.
Quando nos referimos ao encontro de corpo de delito ou a um noticiário da mídia, estamos nos referindo a qual espécie de noticia crime:
provocada ou mediata
coercitiva
espontânea ou imediata
qualificada
A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso. Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, notitia crminis a de cognição coercitiva é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
por meio de uma requisição do Ministério Público.
direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.
direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.
por requisição do Ministro da Justiça.
por meio de uma representação do ofendido.
No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo Penal - CPP é correto afirmar:
O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de três dias.
Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito Policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.
O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu solto ou afiançado, é de dez dias.
O cômputo do prazo para o Ministério Público é suspenso quando houver a devolução do inquérito à autoridade policial.
O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de cinco dias.


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