Segundo entendimento da Suprema Corte, a proteção da Lei Maria da Penha não se aplica a casais homoafetivos do sexo masculino.
B
É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, não podendo ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, é ilegal a condução coercitiva da vítima com o só propósito de ser inquirida em juízo.
C
Em se tratando de crime sujeito à competência originária dos Tribunais, a notificação do acusado para oferecer resposta preliminar em 15 (quinze) dias pode ser feita por edital.
D
Nos casos de tráfico de drogas, e estando o indiciado preso, o Ministério Público receberá vista para oferecimento de denúncia em 5 (cinco) dias, podendo arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
E
Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria sujeitos à competência do juiz singular, após recebimento da inicial o Magistrado oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem.
Acerca do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular, é incorreto afirmar:
A
Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
B
Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
C
No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem retratação, a queixa será arquivada.
D
Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
Consoante entendimento jurisprudencial, nos crimes contra a honra, quando a ofensa for propter officium, a legitimidade para a instauração da ação penal encontra-se a cargo tanto do MP, mediante representação, quanto do próprio ofendido.