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Para decretação de sequestro de bens imóveis, bastará, conforme o Código de Processo Penal, a existência de
provas cabais da procedência ilícita dos bens.
elementos circunstanciais da procedência ilícita dos bens.
indícios veementes da procedência ilícita dos bens.
fundadas suspeitas da procedência ilícita dos bens.
Em relação ao sequestro de bens previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
caberá o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, salvo se já tiverem sido transferidos a terceiro.
para a decretação do sequestro, bastará a existência de suspeita da proveniência ilícita dos bens.
o ofendido não tem legitimidade para requerer sequestro de bens.
o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
admite caução do indiciado.
O art. 125 do Código de Processo Penal – CPP autoriza o sequestro de bens imóveis do indiciado adquiridos com os proventos da infração. É correto dizer sobre essa medida assecuratória:
O sequestro é inadmissível quando os bens já tenham sido transferidos a terceiro.
Para a decretação do sequestro não basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, demandando sentença condenatória do agente.
O sequestro não poderá ser concedido de ofício pelo juiz.
O sequestro poderá ser ordenado em qualquer fase do processo, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido ou mediante representação da autoridade policial, ainda que não tenha sido ofertada a denúncia ou queixa.
O sequestro será processado nos próprios autos e admitirá embargos de terceiro.
ADMINISTRADOR DE UM BANCO SEDIADO EM SÃO PAULO/SP, ÃO PAULO/SP, H APROPRIOU-SE DE R$800.000,00 (OITOSENTOS MIL REAIS), DE QUE TINHA A POSSE. ALÉM DISSO, OCULTOU A LOCALIZAÇAO DAQUELE DINHEIRO, DEPOSITANDO UMA PARTE EM CONTA CORRENTE QUE ABRIU NOUTRO BANCO, SEDIADO NO PARANÁ E ADQUIRINDO, EM NOME DO SEU MOTORISTA D, UM APARTAMENTO SITUADO NO RIO DE JANEIRO. PASSADO ALGUM TEMPO, D VENDEU O IMÓVEL A L, QUE O COMPROU DE BOA-FÉ. H E D TINHAM GASTO TODO O DINHEIRO REFERENTE À VENDA DO IMÓVEL, QUANDO A POLICIA DESCOBRIU OS DELITOS QUE COMETERAM (ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.492/86 E ARTIGO 1º, INCISO VI, DA LEI Nº 9.613/98). DIANTE DA SITUAÇÃO NARRADA E CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FACULTA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, SERIA CORRETO DIZER QUE:
o juiz pode, de modo fundamentado, ordenar a busca e apreensão da quantia depositada na conta corrente de H, decretando o seqüestro do apartamento comprado por L, prescindindo tais providências de representação da autoridade policial, ou de requerimento do advogado do banco, ou do representante do Ministério Público;
o juiz pode, de modo fundamentado, decretar o seqüestro da quantia depositada na conta corrente de H, adotando a mesma medida em relação ao apartamento comprado por L, prescindindo tais providências de representação da autoridade policial, ou de requerimento do advogado do banco, ou do representante do Ministério Público;
independente de provocação, o juiz pode de modo fundamentado, decretar o seqüestro da quantia depositada na conta corrente de H e determinar, se houver requerimento formulado pelo advogado do banco, que se proceda à hipoteca legal sobre o apartamento comprado por L;
independente de provocação, o juiz pode, de modo fundamentado, ordenar a busca e apreensão da quantia depositada na conta bancária de H e determinar, se houver requerimento formulado pelo advogado do banco, que se proceda á hipoteca legal sobre o apartamento comprado por L.
"M" adquire imóvel, pagando-o com os proventos de infração praticada. Decorridos seis meses vende o imóvel a "K", que está de boa-fé. Pode-se afirmar que este bem, na esfera criminal,
está sujeito a seqüestro.
está sujeito a penhora.
está sujeito a busca e apreensão.
não está sujeito a qualquer medida cautelar, porque foi vendido a terceiro.
está sujeito à medida cautelar de arrolamento de bens.
Júnior, após furtar Aldo, adquiriu um apartamento, em Rio Branco, com o produto do crime. Nessa situação, caso se proponha o seqüestro do bem adquirido, esse deverá ser ajuizado perante o mesmo juiz competente para julgar o processo criminal.