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NÃO representa direito da pessoa acusada em processo criminal, estatuído no artigo 5° da Constituição da República:
a inviolabilidade de domicílio, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
permanecer calada em seu interrogatório policial ou judicial, sendo que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.
a inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos.
exercer o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
ter a sua prisão comunicada ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
A respeito dos sistemas processuais existentes no Processo Penal, pode-se afirmar que:
o sistema inquisitivo rege o processo penal brasileiro, com a concentração das funções acusatória, de defesa e julgadora na mesma pessoa, o Juiz acusador.
o sistema acusatório caracteriza-se pela divisão das funções acusatória, de defesa e julgadora em diferentes personagens, sendo o Juiz imparcial.
o inquérito policial, apesar de não ser um processo, obedece às regras e aos princípios do sistema acusatório, com a garantia da ampla defesa e do contraditório.
o sistema processual inquisitivo tem como característica marcante a oralidade e a publicidade.
o sistema acusatório caracteriza-se por ser eminentemente escrito e secreto.
No processo acusatório, a acusação encontra-se em posição hierarquicamente superior à defesa, e o juiz pode dar início ao processo por sua própria vontade.