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De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, é competência da direção estadual do SUS:
participar das ações de controle, gerência e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.
coordenar e avaliar, efetivamente, a execução das ações do setor de vigilância epidemiológica.
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e coordenar os serviços públicos de saúde.
promover a centralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde.