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Segundo a Lei nº 8.080/1990, também chamada de Lei Orgânica da Saúde, à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete, EXCETO:
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.