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A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/90, dispõe que a direção do Sistema Único de Saúde é única e estabelece que cada esfera do governo seja exercida através:
Dos Conselhos de Saúde, no âmbito da União.
Das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, nos âmbitos dos Estados e da União.
Do Ministério da Saúde, no âmbito da União e das Secretarias de Saúde, nos âmbitos dos Estados e Municípios.
Dos Poderes executivos: Presidente da República, no âmbito da União; Governadores de Estado, no âmbito dos Estados; e, Prefeitos, no âmbito dos municípios.