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A Lei no. 8080, de 19 de Setembro de 1990, orienta, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. Sobre o seu conteúdo é INCORRETO afirmar:
É dever do Estado garantir a saúde aos indivíduos, ao formular políticas econômicas e sociais que assegurem seu acesso universal e igualitário.
A execução de ações de vigilância sanitária, saúde do trabalhador e vigilância epidemiológica é campo de ação do Sistema Único de Saúde.
O princípio da universalidade define-se como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
É atribuição da direção Nacional do Sistema Único de Saúde formular e implementar políticas de controle das agressões ao meio ambiente.