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De acordo com a Lei nº 8.080/1990 — SUS, sobre organização, direção e gestão no âmbito municipal, assinalar a alternativa CORRETA:
Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
Os Municípios deverão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
É vedada a organização em distritos, por conta da fragmentação de recursos, técnicas e práticas voltadas para cobertura das ações de saúde.
A direção do SUS no âmbito dos Municípios é realizada, em regra, pelo Prefeito Municipal.