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Em conformidade com a Lei nº 8.142/1990, além das despesas e investimentos alocados pelos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), existe:
O custeio de capital do Ministério da Educação, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Os gastos não previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
A cobertura das ações e serviços da educação a serem dispensados pelos Estados.
A aplicação de verbas para despesas de custeio e de capital do Ministério da Educação, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
A cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.