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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
O incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.