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Quando o Código Tributário Nacional estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, trata-se da instituição do denominado procedimento
corretivo
positivo
antielisivo
invasivo
preventivo