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A divulgação ou o compartilhamento, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades
é vedada se solicitada para instruir processo em trâmite no órgão ou entidade solicitante, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de ilícito administrativo.
é vedada em caso de parcelamento ou moratória.
é permitida se requisitada por autoridade judiciária, no interesse da justiça.
é permitida, a todos os entes federados, na forma como estabelecido em tratado, acordo ou convênio com Estados estrangeiros, com o objetivo de investigar o sujeito passivo por prática de crime.
é permitida entre as Fazendas Públicas de forma mútua, para fiscalização dos respectivos tributos e permuta de informações, independentemente da celebração de convênio ou outro instrumento de cooperação.