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De acordo com a Constituição Federal, a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e de seus derivados, de gás natural e de seus derivados e de álcool combustível - CIDE-COMBUSTÍVEL - poderá ser
reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo da União, aplicando-se à tributação do gás natural e de seus derivados os princípios da legalidade, noventena e anterioridade.
aumentada e restabelecida por ato do Poder Legislativo da União, não se lhe aplicando o princípio da legalidade.
reduzida e aumentada por ato do Poder Legislativo da União, não se lhe aplicando o princípio da noventena.
reduzida e aumentada por ato dos Poderes Executivos dos Estados e do Distrito Federal, não se lhe aplicando o princípio da irretroatividade.
reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo da União, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade.