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Consoante o disposto no caput do Artigo 2º, da Lei nº 6830, de 22 de setembro de 1980, “Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Isto posto, assinale a alternativa INCORRETA:
A lei admite a substituição de certidão de dívida ativa que tenha omissão a requisito legal.
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. E ainda, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Na cobrança judicial da dívida ativa, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que demandem dilação probatória.