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O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece os princípios e normas gerais sobre o sistema tributário brasileiro. De acordo com o artigo 3º do CTN, tributo é:
"Toda imposição legal decorrente da prestação de serviços pelo Estado."
"Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito."
"Toda contribuição financeira solicitada pela União, Estados e Municípios."
"Qualquer taxa ou imposto que constitua fonte de receita orçamentária."
"A prestação de serviços públicos pela Administração Direta."