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A inscrição da dívida ativa tributária é um procedimento fundamental para a regularização e cobrança dos créditos tributários. Para que a inscrição seja válida, ela deve cumprir certos requisitos legais, como a especificação da quantia devida e a origem do crédito, entre outros. Com base nas disposições legais, é correto afirmar que:
A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa pode ser contestada apenas por decisão judicial final.
O erro ou a omissão de qualquer requisito na inscrição da dívida ativa poderá ser corrigido somente após decisão de segunda instância.
A certidão de inscrição da dívida ativa deve conter, obrigatoriamente, o nome do devedor, a quantia devida e a origem do crédito, entre outros dados especificados por Lei.
A dívida ativa tributária perde a presunção de certeza e liquidez assim que os juros de mora começam a fluir.