Imagem de fundo

A contribuição para o PIS/Pasep de verá ser paga:

A contribuição para o PIS/Pasep de verá ser paga:


A

até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.


B

até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.


C

até o último dia útil do bimestre seguinte ao da ocorrência do fato gerador.


D

no primeiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.


E

no primeiro dia útil da primeira semana do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.