Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados
fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos
fatos geradores, julgue os itens subsecutivos conforme disposições
do CTN.
Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal
negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo,
tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio,
devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.