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Ocorre o fato gerador do ICMS,

Ocorre o fato gerador do ICMS,


A
na prestação de serviços compreendida na competência tributária dos municípios, se houver fornecimento de mercadoria.

B
na prestação de serviços não-compreendidos na competência tributária dos municípios.

C
no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa da Lei no 6.374/89, que dispõe sobre a instituição do ICMS no Estado de São Paulo, sujeitem- se à incidência do imposto de competência estadual.

D
no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual.

E
no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação da lei municipal, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual.