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Imagine a seguinte situação: o município “X” instituiu IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) com alíquotas progressivas em duas situações: (i) devido à localização e destinação do imóvel, sendo alíquotas maiores para imóveis não residenciais e (ii) para imóveis subutilizados em relação à função social da propriedade e à falta de respeito do Plano Diretor da Cidade.
Em relação ao IPTU instituído no caso, é CORRETO afirmar que:
Há inconstitucionalidade em ambas as situações, já que a Constituição Federal não permite a aplicação de alíquotas diferenciadas para o IPTU.
O IPTU com alíquotas progressivas na primeira situação é inconstitucional.
O IPTU com alíquotas progressivas na segunda situação é constitucional e tem função extrafiscal.
Em respeito ao Princípio da Igualdade Tributária, as alíquotas do IPTU devem ser iguais para todos os tipos de imóveis.
Em respeito ao Princípio da Uniformidade Tributária, as alíquotas do IPTU devem ser uniformes em todo território do município.
O imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana é um exemplo de imposto lançado
por homologação.
por declaração.
discricionariamente.
por autolançamento.
de ofício.
Sobre as disposições acerca do IPTU no Código Tributário do Município de Mamanguape, no Código Tributário Nacional e entendimentos jurisprudenciais, assinale a alternativa verdadeira:
O lançamento do IPTU dar-se-á por declaração do sujeito passivo para imóveis não inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal.
É constitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU.
O parâmetro de progressividade do IPTU no tempo tem objetivo fiscal.
Não é possível a instituição de diferentes alíquotas de acordo com a localização do imóvel, sob pena de ferir o princípio da isonomia.
A incidência do IPTU depende da forma, estrutura, superfície, destinação ou utilização do imóvel.
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é, nos termos do artigo 156, I, da Constituição Federal, um tributo de competência dos Municípios. Levando em consideração os dados apresentados, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é apenas a propriedade de imóvel situado na zona urbana, tendo em vista que se fossem também hipóteses de incidência o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana, haveria inovação infraconstitucional. Isso porque a Constituição expressamente prevê competir aos Municípios instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
( ) A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que será considerado o declarado pelo proprietário, pelo possuidor ou pelo detentor do domínio útil, casos em que se desconsiderará a avaliação, tomando-se como referência os valores unitários constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários e características do imóvel.
( ) O Poder Executivo lançará o IPTU para imóveis de utilização residencial, desde que com padrão simples de acabamento, conforme previsto em regulamento, com área total construída igual ou inferior a 70,00 m² (setenta metros quadrados) e cujo valor venal respectivo seja igual ou inferior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e não lançará o IPTU em áreas objeto de regularização fundiária, processos de parcelamento do solo urbano promovidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT) e aqueles em parceria com a iniciativa privada, nos 02 (dois) anos subsequentes à data de registro do projeto de Parcelamento de Solo Urbano junto à competente Circunscrição imobiliária.
( ) Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento
de ofício, considerando-se não ser necessária ação ou declaração do contribuinte para que seja lançado o tributo, mas apenas ação da administração tributária tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.
por homologação, considerando-se que o envio da notificação de lançamento do tributo ao contribuinte, junto à ficha bancária de pagamento, não esgota a relação jurídico-tributária, a qual apenas se aperfeiçoa com o pagamento do tributo pelo contribuinte ou seu responsável.
por declaração, considerando-se que cabe ao sujeito passivo, na forma da legislação tributária, prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, tais como a existência de edificações no terreno que alterem a área construída ou outras características do imóvel que afetem a obrigação tributária.
de ofício, considerando-se que o envio da notificação de lançamento do tributo ao contribuinte, junto à ficha bancária de pagamento, não esgota a relação jurídico-tributária, cabendo ao sujeito passivo, na forma da legislação tributária, prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento.
por homologação, considerando-se que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do IPTU sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se, ato contínuo, pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento do pagamento antecipado, expressamente o homologa.
Pode ser considerada zona urbana, para fins de lançamento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, a definida em lei municipal que contenha
sistema de esgotos sanitários e transporte coletivo.
rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e coleta de lixo domiciliar.
escola primária e posto médico a uma distância máxima de 6 (seis) quilômetros do imóvel.
meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais e abastecimento de água.
posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros e área de convivência comum (praça).
O lançamento do crédito tributário é efetuado com base nas diversas modalidades definidas no Código Tributário do Município de Tianguá. Assinale a opção em que a modalidade de lançamento corresponde ao tipo de tributo municipal correto.
ITBI – lançamento por homologação.
IPTU – lançamento de ofício ou direto.
ISS devido por profissionais autônomos ou por sociedade de profissionais – lançamento por homologação.
Taxas de Licença para Localização e Funcionamento – lançamento por declaração.
O IPTU é lançado independentemente da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse de imóvel, do resultado econômico da exploração do imóvel, ou da satisfação de quaisquer exigências administrativas para a utilização do imóvel.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e a alíquota máxima para o cálculo do imposto territorial é de:
5,0% do valor venal do imóvel.
3,0% do valor venal do imóvel.
1,0% do valor venal do imóvel.
2,5% do valor venal do imóvel.
O lançamento é o estágio da receita que identifica o devedor ou a pessoa do contribuinte, podendo ser realizado de ofício ou direito, sendo exemplo deste:
IPTU.
IR.
ICMS.
ISS.