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Acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), conforme o art. 155, II e § 2º, da Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo:
I. O ICMS é um imposto seletivo, devendo suas alíquotas variar conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços, inclusive nas operações internas e interestaduais.
II. A isenção de ICMS, como regra constitucional, implica a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, salvo disposição em contrário da legislação estadual.
III. A Constituição Federal estabelece que o ICMS será não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que realizadas por outro Estado ou pelo Distrito Federal.
IV. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais.
São verdadeiras as afirmativas
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III e IV.
No âmbito da Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023, segundo a Constituição Federal, o produto da arrecadação do IBS e da CBS, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações,
será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos tributos devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante, observado o disposto em lei complementar.
deve ser remetido ao Fundo de Desenvolvimento Nacional, para os fins estabelecidos na norma que instituiu o referido fundo.
será destinado integralmente ao Município da localização do órgão adquirente, atendendo ao princípio do destino, aplicável a ambos os tributos.
deve ser compartilhado pela União e pelo Estado de localização do destinatário, que, por sua vez, deve remeter 25% de sua fração ao Município do destino.
deve ser utilizado como crédito presumido pelo fornecedor, que, em contrapartida, deve reduzir 75% do montante, no preço do bem ou serviço fornecido à administração pública.
Conforme Regulamento do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, e alterações, o imposto incide sobre
operação de qualquer natureza decorrente de transferência, para a companhia seguradora, de bens móveis salvados de sinistro.
a saída de máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas e objetos de uso de pessoa natural ou não-contribuinte do imposto, bem como suas partes e peças, para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento.
operações de incorporação de veículos, máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios ao ativo permanente de pessoas jurídicas, destinadas à realização de capital social subscrito.
o fornecimento de refeições em hotéis, motéis, pensões e congêneres, sempre que o respectivo valor estiver incluído no preço da diária ou mensalidade.
a saída interna e interestadual de bem desincorporado do ativo permanente, até 12 (doze) meses da data da incorporação.
A Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, define os combustíveis sobre os quais incidirá o ICMS uma única vez, ainda que as operações se iniciem no exterior. De acordo com essa Lei, nas operações
sujeitas à incidência única de que trata a referida Lei Complementar, são contribuintes do ICMS o importador dos combustíveis e o produtor, excetuados, porém, os sujeitos passivos equiparados a produtor e os que produzam combustíveis de forma residual, cujas operações estejam sujeitas ao diferimento.
ocorridas no território nacional, sujeitas à incidência única de que trata a referida Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, dentre outras hipóteses, na saída do etanol anidro combustível, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo do estabelecimento produtor desses combustíveis.
interestaduais, entre contribuintes, com gasolina, óleo diesel e etanol anidro combustível, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.
sujeitas à incidência única de que trata a referida Lei Complementar, ocorrendo a importação de gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, carvão mineral (exceto o tipo turfa) e gás liquefeito de petróleo, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, dentre outras hipóteses, no momento do desembaraço aduaneiro.
interestaduais com gasolina e óleo diesel, destinadas a não contribuinte, à imposto caberá ao Estado de origem.
A LC nº 192/2022 define os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, nos termos do artigo 155, § 2º, XII, h, c/c §§ 4º e 5º da Constituição Federal, e dá outras providências. Segundo a referida Lei Complementar,
aos incentivos e favores fiscais, relativos ao ICMS, nas operações com os combustíveis de que trata esta Lei, inclusive nos casos de isenção ou redução de base de cálculo, não se aplica o disposto na Lei Complementar nº 24/1975.
considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, incidente uma única vez, nos termos desta Lei, no momento da extração, fabricação ou importação, o que ocorrer primeiro.
as alíquotas do ICMS serão definidas mediante lei ordinária estadual e poderão ser diferenciadas por produto, por origem dos insumos e por impacto ao meio ambiente.
nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o ICMS caberá ao Estado onde ocorrer o consumo, não se aplicando a regra de não incidência do imposto nas operações interestaduais, prevista na alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
dentre os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez encontram-se: o gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que derivado do gás natural, o álcool etílico hidratado combustível e o carvão mineral.


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A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão progressivamente tributos atualmente vigentes.
Com base na estrutura e nos objetivos da reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, assinale a afirmativa correta.
O IBS substituirá tributos federais, estaduais e municipais, sendo administrado exclusivamente pela Receita Federal do Brasil, a quem caberá a arrecadação e a distribuição das receitas aos entes subnacionais.
A CBS é de competência da União e substituirá o PIS e a Cofins, ao passo que o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS, sendo ambos administrados pelo Comitê Gestor do IBS.
O IS tem como fato gerador a circulação de bens e a prestação de serviços em geral, incidindo de forma ampla sobre toda a cadeia produtiva com o objetivo de simplificar a arrecadação e eliminar a cumulatividade tributária.
A reforma tributária instituída pela LC nº 214/2025 terá implementação imediata, com a extinção do ICMS, do ISS, do PIS, da Cofins e do IPI a partir do exercício financeiro seguinte à sua publicação, sem período de transição.
O IBS e a CBS formam a chamada Contribuição sobre Bens e Serviços dual, mas incidem sobre bases de cálculo distintas: o IBS incide exclusivamente sobre bens, e a CBS incide exclusivamente sobre serviços, mantendo a separação tradicional entre o ICMS e o ISS.
A Reforma Tributária do consumo, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares posteriores, representa uma das mais profundas transformações no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Sobre o novo sistema tributário, indique a alternativa correta:
A reforma extingue gradualmente cinco tributos sobre o consumo substituindo-os por um modelo dual de tributação sobre o valor agregado composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).
A reforma extingue o ICMS e o ISS, mas mantém integralmente o PIS, a Cofins e o IPI, sem qualquer alteração no modelo federal.
A reforma extingue imediatamente todos os tributos sobre a renda e o patrimônio, substituindo-os por um único imposto sobre transações financeiras.
O Imposto Seletivo é destinado a tributar exclusivamente o consumo de alimentos básicos da cesta básica nacional.
O novo sistema tributário centraliza toda a arrecadação no governo federal, retirando dos Estados e Municípios qualquer competência sobre tributos do consumo.
Acerca do regime constitucional do Novo Imposto Seletivo incidente sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, julgue as afirmativas abaixo:
I. Integrará sua própria base de cálculo.
II. Terá suas alíquotas fixadas em lei complementar, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.
III. Não incidirá sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.