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A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assinale a alternativa correta que exemplifica a aplicação dessa regra do CTN.
As pessoas jurídicas de fato (sem registro na Junta Comercial) não possuem capacidade tributária passiva, sendo imunes a qualquer tributação até que regularizem sua situação cadastral.
A capacidade tributária passiva exige a maioridade civil (18 anos), sendo nulos os lançamentos efetuados contra menores proprietários de imóveis (IPTU), devendo o fisco lançar apenas em nome dos pais.
A capacidade tributária passiva cessa com a falência ou recuperação judicial da empresa, extinguindo-se automaticamente todas as obrigações tributárias pendentes no momento da decretação.
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, permitindo que menores, interditados ou pessoas jurídicas irregulares figurem como sujeitos passivos de obrigações tributárias.
Uma prestadora de serviços está se preparando para o cumprimento das suas obrigações fiscais e tributárias. A empresa recebeu uma notificação da Receita Federal, informando que deve entregar a DCTFWeb para declarar os tributos devidos, incluindo as contribuições previdenciárias e as devidas ao eSocial. A empresa precisa entender melhor a DCTFWeb para garantir que a empresa cumpram suas obrigações corretamente e dentro do prazo estipulado. Com base na situação descrita, assinale a alternativa correta sobre a DCTFWeb.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que substitui a entrega da DIRF e da GFIP, sendo um único meio para declarar os impostos federais retidos na fonte e contribuições previdenciárias.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que deve ser entregue apenas para declarar os valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e não inclui tributos relacionados à seguridade social.
A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente, informando todos os tributos federais devidos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias, com base nas informações do eSocial.
A DCTFWeb é obrigatória apenas para empresas que possuem empregados registrados, não sendo necessária para empresas que optam pelo regime de tributação do Simples Nacional.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que deve ser enviada exclusivamente por empresas de grande porte, e não é aplicável a empresas do Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 147/2014 também aborda a questão da responsabilidade tributária, especialmente em relação à substituição tributária no âmbito do Simples Nacional. A correta interpretação dessas normas é essencial para a adequada aplicação da legislação tributária. A alternativa correta sobre a responsabilidade tributária no contexto do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 147/2014, é:
A legislação permite que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja atribuída ao substituto tributário, mesmo que este não seja o contribuinte do Simples Nacional.
A responsabilidade pelo pagamento do ISS é exclusiva do tomador do serviço, independentemente do prestador.
A responsabilidade tributária é sempre do prestador de serviços, independentemente da natureza do serviço.
A responsabilidade tributária é irrelevante, pois o Simples Nacional não prevê substituição tributária.
Considere a situação hipotética a seguir:
Um produtor rural vende sua safra de algodão para uma indústria têxtil. A saída do algodão da propriedade rural é o fato gerador do ICMS. No entanto, a legislação estadual, por conveniência administrativa e para facilitar a fiscalização, determina que a indústria têxtil (adquirente), ao receber o algodão, é quem fica responsável por recolher o ICMS devido na operação anterior, realizada pelo produtor rural.
Nesse cenário, a modalidade da responsabilidade em comento é:
Responsabilidade por solidariedade tributária passiva.
Responsabilidade dos sucessores.
Responsabilidade tributária por substituição progressiva.
Responsabilidade tributária por substituição regressiva.
Constitucionalmente, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. A isso chamamos, corretamente, de
tributação alternativa.
tributação indireta.
transferência tributária.
imunidade tributária.
substituição tributária.