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Constitui instrumento de garantia de interesses coletivos ou difusos o(a)
ação popular.
habeas data.
habeas corpus.
mandado de injunção.
mandado de segurança individual.
No que se refere ao mandado de injunção, é correto afirmar que
a legitimidade ativa é restrita a pessoas e órgãos elencados na Constituição Federal.
o objeto é qualquer omissão constitucional.
a competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
a competência é exclusiva dos Tribunais Superiores.
a legitimidade ativa é qualquer pessoa.
Considere os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:

Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são
Considere os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:
“Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(...)
Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
(...)
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
(...)
II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
(...)
Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são
incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à regulamentação de um mandado de injunção coletivo.
incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à legitimação de pessoas jurídicas para a impetração de mandado de injunção.
incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à legitimação de associações, independentemente de autorização especial, para ajuizamento de ação de índole coletiva.
incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere ao objeto do mandado de injunção.
compatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Considere as assertivas abaixo sobre mandado de injunção.
Apenas I
Apenas II
Apenas III
Apenas I e II
I, II e III
Sobre o mandado de injunção, assinale a alternativa correta.
Refere-se à omissão de regulamentação de norma constitucional, não havendo a possibilidade de que a ação tenha como finalidade compelir o Congresso Nacional a corrigir omissões normativas existentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de forma a dar concreção ao que prescreve o artigo 25 do Pacto de S. José da Costa Rica.
Pode ser ajuizado somente por aqueles que detêm a legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Não permite a forma coletiva, em razão da ausência de previsão constitucional expressa.
É de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal
Será admitido o mandado de injunção, sempre que houver falta de norma reguladora de uma previsão constitucional, ainda que desta não ocorra inviabilização dos direitos e liberdades constitucionais.
O mandado de injunção previsto constitucionalmente é autoaplicável, sendo adotado, analogicamente e no que couber, o rito
do mandado de segurança.
do habeas data.
do habeas corpus.
da ação civil pública.
da ação ordinária.
Em 2004, professores da rede pública de ensino municipal de João Pessoa paralisaram suas atividades, como meio de protesto contra as condições em que as exerciam, o que veio a ser considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Diante dessa situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM) impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que fosse suprida a omissão do Poder Público, na regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos, mediante a elaboração de uma norma para o caso concreto, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve por parte dos servidores associados ao sindicato impetrante.
Nesse caso, considerada a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do STF a esse respeito, o mandado de injunção
é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, o SINTEM está legitimado para sua propositura e o STF é o Tribunal competente para analisar o pedido.
é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, assim como o SINTEM está legitimado para sua propositura, mas o STF não é o Tribunal competente para analisar o pedido.
é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, assim como o STF é o Tribunal competente para analisar o pedido, mas o SINTEM não está legitimado para sua propositura.
não é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, embora o SINTEM esteja legitimado para promover a defesa judicial de direitos de partes de seus servidores e o STF seja o Tribunal competente para analisar pedido dessa natureza.
não é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, nem está o SINTEM legitimado para promover a defesa judicial de direitos de partes de seus servidores, tampouco seria o STF competente para analisar pedido dessa natureza.
Suponha que o Congresso Nacional edite lei específica para regulamentar o direito de greve de servidores públicos previsto na Constituição Federal. Juristas e sindicatos, ao comentarem a respeito da nova lei, apontam sua inconstitucionalidade e afirmam que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica aos servidores públicos. Em consequência, determinado sindicato de servidores públicos impetra mandado de injunção (MI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para exigir uma lei mais adequada ao exercício do direito de greve por servidores públicos. Neste caso, o uso do MI é
adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitos inter partes.
inadequado, pois o referido sindicato de servidores públicos não pode figurar como legitimado ativo, na medida em que não se reconhece na legislação, nem na jurisprudência, a possibilidade de impe tração de mandado de injunção coletivo.
inadequado, porém o STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode converter o MI em mandado de segurança, para que seja aplicada a lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada aos servidores representados pelo sindicato impetrante.
adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitos erga omnes.
inadequado, pois o MI não pode ser utilizado para substituir ações específicas de controle de constitucionalidade, com a intenção de modificação de lei já existente, supostamente incompatível com a Constituição.
Considere as afirmações:
I. Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora impede ou prejudica a fruição de direitos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, ao direito de informação e à cidadania.
II. A edição de norma regulamentadora, então ausente, não acarreta a prejudicialidade de mandado de injunção, ainda não julgado, sobre o tema dessa norma.
III. Cabe mandado de injunção para a discussão de descumprimento de norma em vigor.
IV. Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora impede ou prejudica a fruição de direitos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
V. Não é cabível mandado de injunção para a discussão de pretensão de se sanar alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da norma regulamentadora.
Está correto APENAS o que se afirma em
II e IV.
IV e V.
III e IV.
I, III e V
I e II.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo.
É cabível o mandado de injunção, uma vez que o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei específica exigida pelo próprio texto constitucional.