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Uma das razões para a necessidade de uma proteção internacional dos direitos humanos foi a de que:
a proteção a esses direitos oferecida no direito interno sempre foi menos eficiente que a proteção oferecida pela ONU;
os próprios Estados eram um dos grandes violadores de direitos humanos;
o objeto de proteção desses direitos, qual seja, o ser humano, nunca buscou proteção no direito interno;
os Estados reuniram-se em 1948 e criaram um mecanismo único de proteção de direitos humanos válido para todo o mundo;
os Estados decidiram tratar sobre questões relativas a direitos humanos somente em âmbito internacional.