

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
São proibidas as técnicas de modificação do ambiente para fins militares ou para quaisquer fins hostis.
O chamado direito de Genebra engloba as quatro convenções de Genebra e dois protocolos adicionais. Esses seis instrumentos jurídicos somam cerca de 600 artigos que codificam as normas de proteção da pessoa humana em situações de conflito armado.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965, volta-se, em especial, para a prevenção de discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis à exploração sexual e ao tráfico de órgãos.
O direito de Haia constitui o direito de guerra propriamente dito.
O objetivo da guerra deve ser enfraquecer o inimigo, e não, fazê-lo sofrer além do que seja suficiente para atingir tal objetivo.
Algumas armas são irremediavelmente letais, pois tornam a morte inevitável e têm cobertura de eficácia que ultrapassa o objetivo militar. O comércio dessas armas é restrito às grandes potências.
As partes em conflito e os membros das suas forças armadas possuem direito ilimitado na escolha dos métodos e meios de guerra desde que as circunstâncias os justifiquem.
Em caso de conflito armado, os que forem postos fora de combate e os que não participem diretamente no conflito têm o direito ao respeito das suas vidas e da sua integridade física e moral, devendo-se, em todas as circunstâncias, protegê-los e tratá-los com humanidade, sem qualquer distinção de caráter desfavorável.
Os vários instrumentos de proteção internacional apresentam tanto normas suscetíveis de aplicabilidade direta quanto normas que se afiguram como programáticas.
A declaração de São Petersburgo foi um marco no controle das armas, pois consagrou a proibição de utilização de armas que agravem inutilmente o sofrimento dos militares fora de combate e levem à morte desnecessariamente.
São três as vertentes na proteção internacional da pessoa humana: direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados.
As normas do DIH são fundamentalmente de três tipos: direito de Genebra, direito de Haia e regras de Liverpool.
As normas de direito internacional humanitário prevêem a proibição dos ataques sem discriminação e a obrigação de distinção entre combatentes e não-combatentes.
As normas do DIDH, que visam à salvaguarda dos direitos do ser humano, e não à dos direitos dos Estados, admitem exceções, caso os interesses econômicos justifiquem a utilização de medidas discriminatórias.
Tanto os feridos quanto os doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder.
Uma das maiores limitações dos instrumentos de proteção internacional é o fato de eles contemplarem basicamente a prevenção e a punição de violações dos direitos humanos cometidas pelo Estado, mas não se posicionarem quanto à prevenção e à punição de violações dos direitos humanos por outras entidades.
O emblema da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho constitui sinal de proteção, devendo, por isso, ser respeitado.
Entre as armas proibidas, incluem-se as que causam males além do necessário, a baioneta de cruz ou dentada, as armas de fragmentação, as bombas de esferas e as armas incendiárias.
O DIH é um ramo do direito internacional público constituído exclusivamente por normas convencionais especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado.