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A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos, com a limitação dos poderes do Estado a fim de garantir o respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.
A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
A internacionalização dos direitos humanos impõe que o Estado, e não o indivíduo, seja sujeito de direitos internacional.
Considere que o Japão denuncie ao procurador do TPI crime contra a humanidade cometido pelo governo da China contra população do Tibet. Com base nessa situação hipotética e no Decreto n.º 4.388/2002, que aprovou o Tratado de Roma, por meio do qual foi instituído o TPI, assinale a opção correta.
O TPI é obrigado a aceitar denúncia oferecida pelo procurador.
O Japão não poderia agir da forma descrita, pois só o Conselho da ONU pode apresentar denúncia ao procurador do TPI.
Só a própria população do Tibet poderia formular representação ao procurador do TPI.
O procurador apreciará a seriedade da informação, podendo recolher informações suplementares.
O procurador é obrigado a denunciar o governo chinês.
A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA, DE 2001, EXPRESSA CONSENSO REGIONAL SOBRE A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA COMO FORMA DE GOVERNO COMPARTILHADA PELOS POVOS DAS AMÉRICAS E, NESSA QUALIDADE,
é apenas um documento de retórica política;
corresponde a diretriz de “soft law" regional;
é norma formalmente vinculante, porque se apoia na Carta da OEA;
é norma formalmente vinculante como costume regional.
OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, NA DEFINIÇÃO CONSUETUDINÁRIA,
só podem ser praticados no contexto de conflito armado;
prescindem o contexto de conflito armado;
são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil;
compreendem o crime de genocídio.
A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente a Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que:
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Segundo a Declaração de Direitos Humanos, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Ninguém será privado em nenhuma hipótese de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, não sendo assegurado ao indivíduo apenas o direito de deixar seu próprio país.
a liberdade de reunião é assegurada às pessoas em qualquer circunstância.
NA FAZENDA BELMONTE, NO MUNICÍPIO DE ALTA VÁRZEA EM ALGUM ESTADO DA AMAZÔNIA LEGAL, O FAZENDEIRO MAURÍCIO EMPREGA QUARENTA E DOIS EMPREGADOS RURAIS, RECRUTADOS POR ‘GATOS' NO NORDESTE DO BRASIL E DESPIDOS DE SUA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL, INCLUSIVE CARTEIRA DE TRABALHO, QUE ENTREGARAM PARA EFEITO DE REGISTRO DE EMPREGADO, MAS NUNCA LHES FOI DEVOLVIDA. OS EMPREGADOS RECEBEM 100 REAIS SEMANALMENTE E TÊM QUE PROVER SUA EXISTÊNCIA ATRAVÉS DA COMPRA DE VÍVERES NO BARRACÃO DA FAZENDA, DE PROPRIEDADE DO FAZENDEIRO. COMO O DINHEIRO NÃO É SUFICIENTE PARA COBRIREM SUAS NECESSIDADES E O CUSTO DOS PRODUTOS NO BARRACÃO SOBE A CADA SEMANA, TODOS ESTÃO ENDIVIDADOS, SENDO O DEÉBITO DESCONTADO DOS GANHOS SEMANAIS. MUITOS NÃO RECEBEM NADA E CONTINUAM A DEVER. PEDRO, UM DOS EMPREGADOS, TENTOU FUGIR DA FAZENDA E FOI BALEADO POR JAGUNÇOS. DEPOIS FOI GRAVEMENTE ESPANCADO EM FRENTE DOS COMPANHEIROS, PARA DEIXAR CLARO QUE ‘O CABRA QUE FOGE SEM PAGAR, PASSARÁ POR ISSO’, SEGUNDO O ADMINISTRADOR DA FAZENDA.
O fato descrito é caso típico de servidão, sendo a atribuição tutelar confinada ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público estadual;
O fato descrito é caso típico de servidão por dívida, com consequências para a atuação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal;
O fato descrito é caso típico de escravidão na forma da Convenção sobre a Escravatura de 1926, atraindo a atribuição do Ministério Público Federal;
O fato não configura escravidão, mas grave violação de direitos trabalhistas, sujeita à atuação repressiva da Delegacia Regional do Trabalho.
“EFICÁCIA HORIZONTAL”, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS,
tem o mesmo significado de “Drittwirkung"',
se aplica à tortura como grave violação de direitos humanos no marco da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984;
não se aplica ao trabalho escravo no marco da Convenção sobre a Escravatura de 1926;
só se aplica à garantia de direitos humanos no âmbito do espaço público.
EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇÃO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE
o Estado garanta o amplo acesso à Justiça, para a hipótese de grave lesão de direitos fundamentais;
o Estado garanta alguns direitos fundamentais inderrogáveis, como o direito à vida, a proibição da tortura e da escravidão, a liberdade de crença e consciência e os meios ("remedies") para proteger esses direitos;
o Estado dê aviso prévio da derrogação, que pode afetar qualquer direito apenas pelo tempo necessário para debelar a emergência;
o Estado se restrinja a suspender somente as garantias que possam interferir com a formação da opinião pública e apenas pelo tempo necessário para debelar a emergência.
O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
é mera retórica política, uma vez que o direito internacional só reconhece a autodeterminação dos povos como princípio (art. 1º, para. 2º, da Carta da ONU) e não como direito;
se aplica indistintamente a povos sob jugo colonial e aos povos indígenas;
consolidou-se, como direito, a partir da Resolução n.° 2625, de 1970, da Assembleia-Geral da ONU;
integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.
No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, inclui-se a liberdade de procurar, receber e divulgar, independentemente de fronteiras, informações e ideias de todo tipo, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteção dos direitos humanos, inclui-se a Corte Internacional de Justiça, órgão das Nações Unidas cuja competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte.