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Em relação aos direitos de crianças e de adolescentes hospitalizados, é correto afirmar que
a Resolução 41, de 13 de outubro de 1995, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, estabelece que toda criança e adolescente hospitalizados devem, obrigatoriamente, ser acompanhados por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização.
o Estatuto da criança e do adolescente em seu Art. 7º estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam exclusivamente um nascimento sadio e harmonioso.
os hospitais devem identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital do pai, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
as crianças e os adolescentes hospitalizados têm o direito de serem informados sobre sua enfermidade, prognósticos, cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário.
os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão obrigatoriamente, em todos os níveis de atendimento, proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou de adolescente.